sexta-feira, 18 de maio de 2018
quinta-feira, 19 de abril de 2018
ATENÇÃO: Ritalina pode causar doenças mentais
19/04/2018 às 06:27
ATENÇÃO: Ritalina pode causar doenças mentais
ATENÇÃO: Ritalina pode causar doenças mentais
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Luzia Gomes Caseiro Paião, 37, é estudante de Enfermagem na Unoeste e casada com o empresário Marcelo Dias Paião, 41. Juntos, eles têm a Verônica de 13 anos, que desde os seis foi diagnosticada com dislexia e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e faz tratamento com o metilfenidato, mais conhecido por Ritalina.
Nesta segunda-feira (16), o casal esteve no Teatro César Cava da universidade para assistirem a palestra “Da Ritalina® ao suicídio: o que está acontecendo com os estudantes”, ministrada pelo psiquiatra coordenador do Ambulatório Regional de Transtornos de Ansiedade do Hospital Regional (HR), Samuel Augusto Ferreira Aurélio.
Organizada pelo curso de Medicina da universidade, em parceria com a Liga de Toxicologia, a atividade está contextualizada na 20ª Semana de Prevenção ao Uso de Drogas (Sepreud). Para Luiza, essa iniciativa foi uma ótima oportunidade de se informar.
“Há alguns anos, quando a nossa filha começou a tomar esse medicamento, não tínhamos muito conhecimento, até havia receio se o que estávamos fazendo era certo ou não”.
Paião lembra que, com o passar do tempo, o casal buscou estar mais por dentro do assunto. “Além disso, acompanhamos a melhora gradativa da nossa filha, no que diz respeito ao seu desenvolvimento intelectual. Graças a essa evolução, a dosagem do remédio foi reduzida e, hoje, continuamos com o acompanhamento de vários profissionais entre neurologista, psicólogo e psicopedagogo”.
O relato acima é uma história positiva do uso da Ritalina, todavia, Aurélio alerta que todo medicamento, dependendo da dose, pode ser benéfico ou trazer danos à saúde.
“Existem diversas contraindicações para o metilfenidato, sendo que a primeira delas é a ansiedade e retenção, características predominantes em universitários, estudantes e concurseiros que buscam nessa substância, os efeitos que ela provoca no Sistema Nervoso Central (SNC)”.
Médico psiquiatra na secretaria municipal de saúde, Aurélio que também é docente do curso de Medicina da Unoeste, explica que a Ritalina é conhecida como a droga da atenção.
“Esse medicamento estimula várias regiões do SNC, provocando a ativação do córtex e o aumento do nível de alerta. Consequentemente, a concentração da atividade mental sobre um objeto determinado é maior”.
De acordo com ele, a utilização da substância de forma indiscriminada e sem prescrição médica pode precipitar outras patologias psiquiátricas.
“Transtornos de ansiedade e de humor, ataques de pânico, fobias específicas e até mesmo quadros de psicose podem surgir com essa utilização irregular. Fazendo um link com a questão do suicídio, um dos fatores predisponentes para esse ato, é justamente a comorbidade psiquiátrica de pessoas com transtornos mentais, abusadores em potencial ou de dependentes químicos”, esclarece.
A 20ª edição da Sepreud contou com uma plateia que lotou as dependências do teatro, com mais de 400 pessoas, entre acadêmicos de diversas graduações da instituição e de outras como da Unesp, além de profissionais da comunidade em geral.
É o caso da Ana Paula Marcilio e Rosângela Santos Lima, respectivamente, psicóloga e enfermeira do Lar Santa Teresinha do Menino Jesus na Providência de Deus de Presidente Prudente, que vieram com a amiga Gabriele da Silva Reis Pessoa, que também é enfermeira.
“Atuo em uma comunidade terapêutica gratuita que busca a recuperação de adolescentes e adultos do sexo feminino dependentes de álcool e drogas. Para mim, essa abordagem é de suma importância, pois pode me dar uma visão mais detalhada sobre a Ritalina”, expõe Ana Paula.
Para a acadêmica do 4º termo de Medicina, Gabriela Piai, o uso desenfreado do metilfenidato é uma realidade que está bem próxima. “Não tem como fechar os olhos para essa situação e, por isso, acho relevante esse momento de reflexão na universidade”. Roberta Sila Barbosa, cursa o 7º termo de Psicologia e é presidente da Liga de Toxicologia.
“Desde quando iniciei a graduação tive a pretensão de me envolver em questões ligadas à prevenção ao uso de drogas”. Ela conta que já passou por experiências de recuperação de dependentes químicos.
“Essa batalha que muitos travam diariamente é possível e pode ser vencida. Mas antes que ela aconteça, podemos quebrar tabus e discutir temas como o de hoje, que podem ajudar a orientar esses estudantes para que eles não se tornem dependentes desse medicamento”.
NOTÍCIAS AO MINUTO
terça-feira, 17 de abril de 2018
sexta-feira, 13 de abril de 2018
Fux: STF perderá autoridade se revir 2ª instância
Fonte :O Globo 13/04/2018
às 16:50
Fux: STF perderá autoridade se revir 2ª instância
Foto:
Jorge William / Agência O Globo 12/04/2018
No
momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) é pressionado a revir a prisão
após condenação em segunda instância, o ministro Luiz Fux alertou, nesta
sexta-feira, para o risco que a mudança da jurisprudência acarretaria para a
autoridade da Corte.
— O que
eu disse nesse julgamento recente é que não tem sentido que um ano e meio
depois se possa mudar a jurisprudência, porque a jurisprudência é um argumento
da autoridade. E para se ter autoridade tem que se ter respeito. E um tribunal,
para gerar respeito junto à cidadania, tem que se respeitar. Um tribunal que
não se respeita, ele perde a sua legitimação democrática — disse Fux, ao
discursar em evento do Tribunal de Justiça do Rio.
E
acrescentou:
— No
momento em que um tribunal superior perde sua legitimação democrática, ele
perde o respeito e se instaura a desobediência civil.
Ao votar
contra o pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
condenado em segunda instância no processo referente ao tríplex do Guarujá, o
ministro disse que o STF sairia enfraquecido caso decidisse de forma contrária
ao firmado em 2016, quando autorizou o início do cumprimento da pena antes do
trânsito em julgado, ou seja, antes do esgotamento dos possíveis recursos. Na
ocasião, Fux afirmou que o respeito à sua própria jurisprudência era dever do
Poder Judiciário, e que “uma instituição que não se respeita não pode exigir o
respeito dos destinatários de suas decisões, que são a sociedade e o povo”.
Na última
terça-feira, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, adiou em pelo menos uma semana
a possível rediscussão na Corte da prisão de condenados em segunda instância.
Ele atendeu a um pedido do Partido Ecológico Nacional (PEN), autor da ação, que
trocou de advogados e requereu o adiamento por cinco dias para que os novos
defensores possam conhecer melhor o processo. Na ação protocolada no Supremo, o
PEN defende que a execução da pena comece depois da condenação confirmada pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ), que funcionaria como uma terceira
instância. Ao menos cinco ministros devem defender que o tema não seja retomado
em plenário.
O Globo
segunda-feira, 2 de abril de 2018
domingo, 1 de abril de 2018
Limites ao Poder Judiciário onte : http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,limites-ao-poder-judiciario,70002249571 O Estado de S.Paulo 01 Abril 2018 | 05h00
Limites ao Poder Judiciário
A
Constituição atribui ao Congresso a prerrogativa de sustar os atos normativos
do presidente da República “que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites
de delegação legislativa”, conforme o artigo 49, inciso V
Fonte
: http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,limites-ao-poder-judiciario,70002249571
O Estado de S.Paulo 01 Abril 2018 | 05h00
A Constituição atribui ao Congresso a prerrogativa
de sustar os atos normativos do presidente da República “que exorbitem do poder
regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”, conforme o artigo 49,
inciso V. Essa prerrogativa visa a impedir que o chefe do Executivo invada
competência exclusiva do Legislativo. Contudo, a Constituição não dá poderes ao
Congresso caso o Judiciário se arvore em legislador, ainda que o texto
constitucional, no artigo 103, parágrafo 2.º, proíba o Supremo Tribunal Federal
(STF) de legislar.
É como se, para o constituinte, o Judiciário fosse
infalível, sendo dispensado, portanto, de sofrer qualquer forma de controle
efetivo por parte dos demais Poderes. Seria a reedição do antigo Poder
Moderador, que não tem limites por não ter de responder a ninguém por seus
atos. Com um Poder assim, tão acima dos demais, não é de admirar que muitas
vezes suas reuniões se confundam com assembleias do Olimpo e que suas decisões
frequentemente contribuam para criar ou agravar crises. Afinal, só respeita
quem quer a vedação de legislar – e ultimamente é grande o número de juízes da
Corte que se orgulham de violar a Constituição.
Ademais, havendo questionamento sobre alguma
decisão regulamentar de autoridade judicial, cabe ao próprio Judiciário julgar
sua legalidade. É o caso, por exemplo, da infame extensão do auxílio-moradia a
todos os magistrados, decidida pelo Conselho Nacional de Justiça em 2014 a
partir de liminar do ministro do STF Luiz Fux. O contribuinte, sobre cujos
ombros recai a conta dessa benemerência, não tem como impedir que o pagamento
seja feito porque o Legislativo não tem poder para reformar as decisões
normativas do Judiciário. Apenas o Supremo poderia fazê-lo, mas não o faz.
Esse é apenas um entre muitos casos assombrosos que
tornam clara a necessidade de alguma forma de contrapeso institucional ao
Judiciário. Como esquecer que foi graças à inventividade do Supremo que a
presidente Dilma Rousseff foi cassada, mas teve seus direitos políticos
preservados? Ou que o Supremo suspendeu mandatos parlamentares a seu
bel-prazer, sem nenhum amparo constitucional?
Mas, quando surgem as críticas – pois criticar é o
que resta à sociedade, impotente diante da soberania auto imposta do Supremo –,
os ministros reclamam. Marco Aurélio Mello, por exemplo, queixou-se de que a
Corte está sofrendo um “patrulhamento sem igual” depois que inventou um
salvo-conduto para Lula da Silva, um corrupto condenado. Ou seja, o Supremo
quer ter protagonismo sem carregar o correspondente ônus.
Na falta de norma constitucional que permita ao
Legislativo reverter atos do Judiciário que invadam sua esfera de competência,
o Congresso muitas vezes opta por ignorar determinações do Supremo que o
afrontem, o que é uma inaceitável desmoralização institucional. Foi o que
aconteceu, por exemplo, quando, no final de 2016, o Supremo, por meio de
liminar do ministro Fux, mandou o Senado devolver à Câmara o pacote de dez
medidas contra a corrupção, sob o argumento de que os deputados as haviam
desvirtuado. O Senado resistiu a cumprir a ordem, pois se tratava de clara
interferência em seara parlamentar. O mesmo se deu, também no final de 2016,
quando os senadores ignoraram liminar do ministro Marco Aurélio Mello que mandava
afastar Renan Calheiros da presidência do Senado, pela óbvia razão de que uma
decisão dessas só poderia ser tomada pelos pares do senador.
Mas a mesma Constituição que deu ao Supremo esse
caráter excepcional é aquela que concede aos representantes do povo o poder de
interferir na qualidade da Corte. Basta que o Senado exerça bem sua função de
aprovar ou recusar os candidatos apresentados pelo presidente da República para
as vagas no Supremo, exigindo deles notório saber jurídico e reputação ilibada.
E isso, simplesmente, não tem sido feito.
Pode-se atribuir parte da atual crise
institucional, portanto, ao desleixo do Congresso, que deixa de fazer sua parte
quando permite que as vagas do Supremo sejam preenchidas por candidatos que
simplesmente não satisfazem os requisitos mínimos para integrar o principal
tribunal do País. Há lá quem seja notório pelo pouco saber jurídico, da mesma
forma como há quem tenha, impunemente, transgredido a lei até dizer chega. O
resultado está à vista de todos.
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